CÂMARA MUNICIPAL


Uma das condições fundamentais para exercer a cidadania é conhecer as instituições políticas,  principalmente as instituições políticas do município, onde vivem os cidadãos, e justamente essas são muito pouco  conhecidas e, pior, há larga confusão quanto aos seus papéis verdadeiros. Estamos falando da Câmara e da Prefeitura Municipal.

Todo poder emana do povo. No entanto, o povo se não estiver organizado em instituições, passa a ser uma abstração teórica, do qual não se sabe a vontade geral, mas apenas a vontade de indivíduos, que, isolados, não podem influir na deliberação da vida do Município.

Então, o povo, se organiza em um Conselho de Representantes. Este Conselho é a Câmara Municipal, e os Representantes são os Vereadores. A Câmara tem a função de ouvir os reclamos do povo - as demandas sociais - organizá-las e priorizá-las e, usando os recursos arrecadados do próprio povo, mandar atender, ou executar.

Quem executa as deliberações é o órgão executivo, ou seja, o Prefeito Municipal, que chefia a Prefeitura.
A organização e priorização das demandas sociais devem ser feitas através de uma lista de prioridades e respectivos custos, que é o chamado orçamento municipal. Quem elabora o orçamento é o Prefeito. Quem revisa e aprova o orçamento é a Câmara Municipal.

A Câmara, como representante do povo, pode - e muitas vezes deve - alterar a proposta de orçamento que o Executivo fez. As modificações podem ser rejeitadas pelo Prefeito, através de veto. Mas o veto volta a ser analisado pela Câmara, que o acata ou não.

Endereço eletrônico da Câmara Municipal de Ananindeua: